Anexo
da Deliberação CBH-PARDO 008/10
Câmara Técnica de
Outorgas e Licenças, Institucional e Legal (CT-OL/IL)
Relatório Técnico 001/2010/CT-OL/IL
Tendo em vista o ofício
52763/2010/TA, solicitando a manifestação do Comitê da Bacia Hidrográfica do
Pardo, referente ao protocolo na CETESB/TA da solicitação de EIA/RIMA
formalizada pela empresa CGR – JARDINÓPOLIS – CENTRO DE GERECIAMENTO DE
RESÍDUOS LTDA, localizada na Estrada Vicinal Jardinópolis/Sales Oliveira, Km 09, zona rural, município de Jardinópolis – SP, visando a
ampliação do aterro sanitário existente, quanto aos aspectos de intervenção em
recursos hídricos, conforme definido pela Resolução SMA 054 de 30 de julho de
2008, informamos que a Câmara Técnica de Outorga, Licenciamento, Institucional
e Legal foi designada pelo Coordenador das Câmaras Técnicas do CBH/PARDO para
elaborar manifestação quanto ao estudo apresentado.
Em decorrência dessa designação a
CT-OL/IL realizou reunião em 30/07/2010, tendo sido convidada a empresa CGR para uma apresentação do EIA-RIMA. Após, a CT
constituiu um GT – Grupo de Trabalho para a avaliação da solicitação, o qual
realizou reunião de trabalho em 04/08/2010 e, posteriormente, nova reunião da
CT – Câmara Técnica em 13/08/2010 para aprovação da manifestação do GT.
Após estudos realizados, passamos
às seguintes considerações:
- que a ampliação do Aterro Sanitário da empresa CGR –
Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda. é importante para a Bacia
Hidrográfica do Pardo, uma vez que muitos municípios da bacia encaminham seus
resíduos domésticos para disposição no atual aterro e, desta forma, outros
poderão dispor os resíduos sólidos domésticos em local adequado e licenciado;
- que a atividade industrial tem se desenvolvido em taxa
crescente na Bacia Hidrográfica do Pardo, gerando resíduos
Classe II-A, Classe II-B e Classe I e tendo os mesmos de serem
destinados a locais adequados e licenciados, visando a qualidade e quantidade
dos recursos hídricos;
- que o Plano de Bacia e o Relatório de Situação contemplam
a necessidade dos municípios de disporem seus resíduos
sólidos domésticos de forma adequada, visando a eliminação dos vazadouros de
lixo irregulares e preservando, desta forma, a qualidade dos recursos hídricos;
Manifestamo-nos favoravelmente a
ampliação pleiteada, com indicação das seguintes sugestões para a emissão da
Licença Prévia:
-
Manutenção
dos três pontos de monitoramento de água superficial, porém com a realocação de
dois deles. O ponto AS-02 ficaria melhor posicionado
em um local ligeiramente à montante da foz do afluente (sem nome) do Córrego da
Criciúma (vide mapa abaixo). Transferência do ponto AS-03 para um local próximo
à foz do Córrego da Criciúma, ligeiramente à montante de onde este deságua no
Ribeirão São Pedro (vide mapa abaixo), permanecendo o ponto AS-01 no local
atual;
-
Apresentação
anual ao DAEE e a CETESB pela empresa CGR - Jardinópolis do monitoramento do
poço tubular profundo que abastece as instalações desta empresa, de acordo com
a Portaria nº 518/2004 do Ministério da Saúde, devendo atender também a Resolução
SS 65/2005 e Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES nº 003/2006, tendo em vista que a
localização do poço se dá à jusante do futuro maciço de resíduos sólidos do
empreendimento;
-
Elaboração
de um Plano de Recebimento, Reciclagem e Disposição de Resíduos
Eletro-eletrônicos e de Informática pela empresa CGR - Jardinópolis visando a melhoria na qualidade de disposição desses resíduos na área
de influência do CBH-PARDO;
-
Elaboração
e Manutenção de Programa de Educação Ambiental continuado, voltado à
minimização da geração, à coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos,
racionalização do uso de água, junto à comunidade abrangida pelo empreendimento,
em concordância com as diretrizes da Câmara Técnica da Agenda 21 e Educação
Ambiental - CT-AEA do CBH-PARDO.
Ribeirão Preto, 27 de Agosto de 2010.
Sebastião Lázaro Bonadio
Secretário da Câmara Técnica CT-OL/IL
De acordo,
Marco Antônio Sanchez Artuzo
Coordenador de Câmaras Técnicas do CBH - PARDO